DELIBERA��O CBH/TB 008 / 2007

Substitui a Delibera��o CBH/TB 005/2007

 

Disp�e sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO no ano de 2.008 e d� outras provid�ncias.

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH/TB, no uso de suas atribui��es legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, referente ao or�amento 2.008, para aplica��o na �rea da Unidade de Gerenciamento de Recursos H�dricos Tiet�-Batalha (UGRHI-16),

 

Considerando a exist�ncia de Delibera��o CBH/TB (001/2007) anterior aprovada em plen�rio, que estabeleceu diretrizes e crit�rios para distribui��o de recursos do FEHIDRO destinado � �rea de atua��o do CBH/TB,

 

Considerando a necessidade de readequa��o destes crit�rios e diretrizes visando uma melhor an�lise e decis�o pelo plen�rio do CBH/TB sobre as solicita��es de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos h�dricos da bacia e,

 

Considerando que as solicita��es de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,

 

 

DELIBERA

 

ARTIGO 1. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicita��es de financiamentos para o exerc�cio 2.008 como sendo: in�cio em 07 de janeiro de 2008 �s 08:00 horas e encerramento em 18 de janeiro de 2008 �s 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comit� em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no escrit�rio de apoio t�cnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

� 1�. Cada tomador dever� apresentar apenas 01 (uma) solicita��o. Caso ocorra a apresenta��o de mais de uma solicita��o, fica valendo a 1� solicita��o protocolada, estando todas as demais automaticamente inv�lidas.

 

� 2�. Fica limitado a 01 (uma) solicita��o de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas, mesmo que possuam CNPJ diferentes, s� ter� validade uma �nica solicita��o. Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicita��o, prevalece o que determina o � 1� deste Artigo. 

 

� 3�. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor m�ximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exerc�cio de 2.008. Caso ocorra o protocolo de solicita��o com valor superior ao estipulado, esta estar� automaticamente desclassificada.

 

� 4�. N�o ser�o aceitos protocolos de documenta��o, em todas as fases previstas na presente, por outra via que n�o a direta nos endere�os descritos no �caput�, n�o sendo aceita outra forma.

 

 

ARTIGO 2�. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vig�ncia, que guardem compatibilidade com as proposi��es do Plano Estadual de Recursos H�dricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos do Tiet� Batalha, dando prefer�ncia a projetos, servi�os e obras que proporcionem benef�cios de car�ter regional �s a��es eminentemente locais, observados os PDCs.

 

 

ARTIGO 3�. Fica estabelecido para o exerc�cio de 2.008, respeitando-se o valor definido pelo CRH acrescido do saldo existente, que o montante de recurso dispon�vel atender� �s porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do FEHIDRO dentro dos PDCs:

 

 

       PDC 3 (item 1a)                � 28%

       PDC 3 (item 2a)                � 20%

       PDC 3 (item 3a)                � 12%

       PDC 4 (item 1c)                � 20%

       PDC 8                               � 10%

       Demais PDCs                   � 10%

 

� 1�. Ap�s a an�lise das solicita��es, havendo saldo de recursos dentro de algum dos PDCs relacionados neste artigo, caber� a CT-PA determinar a realoca��o destes, conforme hierarquiza��o e pontua��o previamente definidas nos termos do � 2�.

 

� 2�. Por expressa disposi��o do artigo 2 e com base nos PDCs, as formas de prioriza��o e hierarquiza��o das solicita��es apresentadas pelos tomadores ser�o orientadas pelos crit�rios do Anexo 1 desta Delibera��o, sendo que, em nenhuma hip�tese, tais crit�rios ser�o alterados, flexibilizados ou agravados.

 

 

ARTIGO 4�. Na apresenta��o da documenta��o, o tomador dever� apresentar os seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os estaduais e federais, devendo mant�-las atualizadas at� a data da hierarquiza��o, quer sejam:

 

       CND do FGTS

       CND do INSS

       CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)

 

Par�grafo �nico. Quando o tomador for uma ONG (Organiza��o n�o Governamental), este dever� apresentar, al�m dos documentos relacionados no �caput�, o seu Estatuto Social, as respectivas �Atas de Elei��o� e �Ata de Posse da Diretoria� da entidade, bem como de documento comprobat�rio da �aprova��o das contas do exerc�cio imediatamente anterior� por seu Conselho Fiscal, que dever� constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades. Dever�, ainda, apresentar �Folha Resumo� indicando a Diretoria em exerc�cio e o prazo de vig�ncia do mandato assim como c�pia da p�gina do Estatuto que identifique os crit�rios e normas para Elei��o e Posse da diretoria com o respectivo per�odo de vig�ncia do mandato.

 

 

ARTIGO 5�. Quando se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte dos �rg�os DAEE, DEPRN e CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o, sob pena de n�o hierarquiza��o.

 

1�. Quando houver a necessidade, fica estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o da solicita��o pelo tomador do que segue:

DAEE - Autoriza��o para Implanta��o de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,

DEPRN - Autoriza��o Ambiental ou Parecer T�cnico,

CETESB - Licen�a de Instala��o, quando se tratar de empreendimentos licenci�veis, de acordo com o Regulamento da Lei Estadual 997/97, e suas altera��es.

 
2�. Quando se tratar de obras de implanta��o de galerias de �guas pluviais e o tomador for Prefeitura Municipal dever� apresentar Certid�o Municipal que declare o local da obra se tratar de via p�blica ou apresentar documento de servid�o da �rea quando n�o for via p�blica; quando o tomador n�o for Prefeitura Municipal dever� apresentar Declara��o de propriedade de �rea.

 

3�. Nos casos de reflorestamento, o tomador dever� apresentar Certid�o Negativa de Multa emitida pelo DEPRN, comprovando que a �rea de implanta��o do projeto n�o � objeto de Autua��o Ambiental.

 

 

ARTIGO 6�. Em se tratando de obras que exijam posse de �rea na forma da lei, dever�o os proponentes Tomadores apresentar a documenta��o pertinente de posse emanada dos cart�rios correspondentes e competentes, de acordo com as normas de divis�o de compet�ncia territorial.

 

 

ARTIGO 7�. Quando se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de autoriza��o de cada propriet�rio, subscrita e com firma reconhecida em cart�rio.

 

 

ARTIGO 8�. As solicita��es de recursos para qualquer �obra�, �servi�o� ou �projeto� por qualquer tomador, dever� estar instru�da da seguinte forma:

 

a) Solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou Servi�o:

 

a.1) Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

a.2) Planilha de Or�amento (Modelo FEHIDRO)

a.3) Cronograma F�sico Financeiro (Modelo FEHIDRO)

a.4) Declara��o de adimpl�ncia t�cnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades p�blicas (Modelo FEHIDRO)

a.5) Projeto B�sico ou Executivo

a.6) Memorial Descritivo detalhado

a.7) ART do Respons�vel T�cnico pelo projeto apresentado

a.8) Planta de Situa��o e Localiza��o da obra ou servi�o em base cartogr�fica oficial IBGE ou IGGSP

a.9) Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

a.10) Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da popula��o atendida direta e indiretamente, devidamente justificada

a.11) Dota��o or�ament�ria ou documento id�neo equivalente que comprove a contrapartida oferecida

a.12) Documentos descritos no artigo 4� e nos artigos 5o, 6o e 7o quando necess�rios

 

b) Solicita��o de recursos para elabora��o de Projetos:

 

b.1) Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo Fehidro)

b.2) Planilha de Or�amento (Modelo FEHIDRO)

b.3) Cronograma F�sico Financeiro (Modelo FEHIDRO)

b.4) Declara��o de adimpl�ncia t�cnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades p�blicas (Modelo FEHIDRO)

b.5) Termo de Refer�ncia detalhado

b.6) ART do Respons�vel T�cnico pela elabora��o do Termo de Refer�ncia

b.7) Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

b.8) Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e popula��o que se pretende atender com o projeto contratado

b.9) Dota��o or�ament�ria ou documento id�neo equivalente que comprove a contrapartida oferecida

b.10) Documentos descritos no artigo 4�

 

� 1�. Os proponentes Tomadores contemplados anteriormente com recursos do FEHIDRO, juntamente com as propostas de solicita��es para o ano de 2008, dever�o encaminhar relat�rio circunstanciado emitido pelo Agente T�cnico, do �ltimo contrato encerrado.

 

� 2�. Os tomadores de recursos dever�o apresentar, na data de protocolo da documenta��o, quatro (04) vias de todos os documentos que comp�e a solicita��o.

 

� 3�. A Secretaria Executiva do Comit�, quando do protocolo da documenta��o mencionada no �2�, ser� respons�vel pela elabora��o de �check list� pr�vio, do qual emitir� recibo, sendo que uma (01) via dos documentos ser� imediatamente devolvida ao tomador.

 

� 4�. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documenta��o no 1� protocolo, obter� 5 (cinco) pontos quando da aplica��o da pontua��o para hierarquiza��o das solicita��es.

 

� 5�. Em caso de falta de documentos necess�rios, constantes na presente �Delibera��o�, a Secretaria Executiva se responsabilizar� por informar ao tomador, at� 29 de janeiro de 2008, via fac-s�mile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.

 

 

� 6�. Os tomadores dever�o efetuar o 2� protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informa��es prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do � 3�, at� a data limite de 08 de fevereiro de 2008, �s 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comit� em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escrit�rio de Apoio T�cnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do 4� do artigo 1� desta.

 

7�. Expirado o prazo previsto no 6� fica vedada a qualquer tomador, sem exce��o, a juntada dos documentos indispens�veis � regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de receb�-los, devendo, em caso de apresenta��o ou encaminhamento, emitir �nota de devolu��o� em 2 (duas) vias, uma das quais ser� entregue ao tomador, da qual constar�, expressamente, a express�o �documento apresentado fora do prazo�.

 

 

ARTIGO 9�. As C�maras T�cnicas do CBH/TB, ap�s an�lise das solicita��es protocoladas, definir�o uma data comum e �nica, a ser devidamente notificada a cada tomador pr�-qualificado, para que cada um possa vir fazer uma �Apresenta��o� de seu pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explana��o oral de seus argumentos visando sanar eventuais d�vidas que possam surgir na an�lise.

 

1�. O tempo destinado a cada tomador para a �Apresenta��o� mencionada no �caput�, ser� de 10 (dez) minutos, improrrog�veis.

 

2�. Na data definida para a �Apresenta��o� mencionada no �caput�, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizar� os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor �data show� e 01 (um) �note book� com leitor de CD. Qualquer outro meio de �Apresenta��o� que n�o o disponibilizado pela Secretaria Executiva ser� de responsabilidade do tomador.

 

3�. Fica estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a �Apresenta��o� mencionada no �caput�, obter� 5 (cinco) pontos quando da aplica��o da pontua��o para hierarquiza��o das solicita��es, n�o obtendo tal pontua��o no caso de n�o apresenta��o.

 

 

ARTIGO 10. As solicita��es incompletas, observadas as regras da presente �Delibera��o�, n�o ser�o objeto de hierarquiza��o pelas C�maras T�cnicas, sendo automaticamente desclassificadas, n�o estando pr�-qualificadas para a �Apresenta��o� prevista no artigo 9�.

 

1�. Conforme disposto na Delibera��o CBH/TB 05/2005, artigo 2�, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no �mbito do Comit� os Tomadores de qualquer segmento com contratos em execu��o f�sica e financeira, em n�mero igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicita��o, excetuadas as hierarquiza��es do ano de 2007.

 

2�. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no �mbito do Comit�, os Tomadores com contratos em execu��o f�sica e financeira, em n�mero igual ou superior a 03 (tr�s), verificados na data do protocolo da solicita��o, excetuadas as hierarquiza��es do ano de 2007.

 

 

ARTIGO 11. Estabelece-se que cada Tomador poder� ser hierarquizado em uma �nica solicita��o, fazendo-se sempre necess�ria uma contrapartida de sua parte com percentuais m�nimo e m�ximo estipulados em 20% e 50% do valor total de cada solicita��o, salvo os casos previstos no MPO � Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

 

 

ARTIGO 12. A C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o, subsidiada pelas C�maras T�cnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educa��o Ambiental, em an�lise �s solicita��es apresentadas, ter� poder para rejeitar as solicita��es que n�o tenham cumprido o exigido no artigo 8� e estabelecer� hierarquiza��o em fun��o do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos na Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos h�dricos.

 

1�. Para os fins de pontua��o e hierarquiza��o das solicita��es de recursos do FEHIDRO, a C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o (CT-PA) adotar� o sistema proposto e adotado no Anexo 2 desta Delibera��o.

 

2�. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentar� �s C�maras T�cnicas, na data estipulada para a an�lise e hierarquiza��o das solicita��es, �Relat�rio de Andamento� dos eventuais contratos dos proponentes Tomadores, identificando data, objeto e situa��o, com destaque para paralisa��es, atrasos e outras ocorr�ncias, visando o cumprimento do disposto no artigo 10 e a identifica��o de irregularidades ou pend�ncias que inviabilizem a pontua��o e conseq�ente hierarquiza��o.

 

3�. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os proponentes Tomadores e / ou respons�veis t�cnicos dos projetos apresentados de participar, de forma direta ou indireta, das discuss�es, an�lises e pontua��es das solicita��es dos mesmos pelas C�maras T�cnicas, sendo vedada suas presen�as no local onde se processam as an�lises, sem exce��es, de modo que se garanta a transpar�ncia e imparcialidade das decis�es, podendo o Coordenador de cada uma delas solicitar a retirada daquele, em caso de insist�ncia, fazendo-se constar em Ata.

 

 

ARTIGO 13. Os casos omissos e n�o previstos nesta Delibera��o ser�o objeto de an�lise e discuss�o da �C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o� (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais C�maras T�cnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em �ltima inst�ncia, ser�o submetidas � aprecia��o e delibera��o da plen�ria do Comit�, caso persista a lacuna.

 

 

ARTIGO 14. Fica estabelecida a data limite, improrrog�vel, de 28 de mar�o de 2.008 para que a �C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o� apresente � Secretaria Executiva do CBH/TB o �Relat�rio de  An�lise e Hierarquiza��o� das solicita��es apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1 e 2�.

 

 

ARTIGO 15. Definida de forma definitiva a hierarquiza��o dos projetos pela Plen�ria do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviar� Of�cio, por Carta com Aviso de Recebimento, aos Tomadores comunicando a hierarquiza��o e solicitando os documentos necess�rios para envio � SECOFEHIDRO.

 

1�. Os Tomadores hierarquizados ter�o o prazo m�ximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do disposto neste artigo, contados do recebimento do Of�cio, considerado este como a data aposta no AR mencionado no �caput�.

 

2�. O n�o cumprimento do prazo estabelecido no � 1� implicar� na desclassifica��o autom�tica do Tomador.

 

3�. Os recursos provenientes das desclassifica��es previstas no � 2� ser�o disponibilizados em carteira para atendimento das solicita��es classificadas em supl�ncia, na ordem de hierarquiza��o definida pelas C�maras T�cnicas, observados os percentuais previstos no artigo 3�.

 

 

ARTIGO 16. Esta Delibera��o entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

DELIBERA��O CBH-TB 008 / 2007

 

 

PRIORIZA��O DOS PDCs PELAS C�MARAS T�CNICAS DO CBH/TB

 

 

Programa/SubPrograma

A��es

Descri��o da A��o

 

PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS  - BASE

1

Desenvolvimento do Sistema de Informa��es e de Planejamento de Recursos H�dricos

a) Base de Dados e Sistema de Informa��es em recursos h�dricos

Desenvolvimento da Base de Dados e do Sistema de Informa��es, para apoio e alimenta��o do Sistema de planejamento e controle em recursos h�dricos

b) Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos h�dricos

Desenvolvimento de estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos h�dricos do Estado

c) Proposi��es para o reenquadramento dos corpos d��gua em classes de uso preponderante

Estudos e proposi��es para o reenquadramento dos corpos d��gua em classes de uso preponderante

d) Plano Estadual de Recursos H�dricos, Planos de Bacias Hidrogr�ficas e Relat�rios de Avalia��o do SIGRH

Elabora��o e publica��o do Plano Estadual de Recursos H�dricos, Planos de Bacias Hidrogr�ficas, Relat�rios de Situa��o dos Recursos H�dricos, e demais Relat�rios de Avalia��o e Acompanhamento da Implementa��o do SIGRH, no Estado de S�o Paulo

2

Monitoramento da Quantidade e da Qualidade dos Recursos H�dricos

a) Opera��o da rede b�sica hidrol�gica, piezom�trica e de qualidade das �guas.

Moderniza��o/implanta��o e opera��o das redes hidrol�gica, hidrometeorol�gica, sedimentom�trica, piezom�trica e de qualidade das �guas interiores e litor�neas

b) Divulga��o de dados da quantidade e qualidade dos recursos h�dricos, e de opera��o de reservat�rios

Acompanhamento, an�lise, processamento, publica��o e difus�o de dados relativos ao monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos h�dricos, inclusive opera��o de reservat�rios

3

Monitoramento dos Usos da �gua

a) Monitoramento dos sistemas de abastecimento de �gua e regulariza��o das respectivas outorgas

Cadastramento e monitoramento dos sistemas urbanos de abastecimento de �gua visando o acompanhamento dos principais indicadores deste sistema e regulariza��o das respectivas outorgas

b) Cadastramento de irrigantes e regulariza��o das respectivas outorgas

Cadastramento de irrigantes, atualiza��o e regulariza��o das respectivas outorgas

c) Cadastramento e Regulariza��o de outorgas de po�os

Fiscaliza��o, Cadastramento, Licenciamento e Regulariza��o de outorgas de po�os tubulares profundos

d) Cadastramento do uso de �gua para fins industriais e regulariza��o das respectivas outorgas

Cadastramento da utiliza��o da �gua para fins industriais, atualiza��o e regulariza��o das respectivas outorgas de direito de uso dos recursos h�dricos

4

Estudos e Levantamentos visando a Prote��o da Qualidade das �guas Subterr�neas

a) Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural

Elabora��o da cartografia contendo o Zoneamento da vulnerabilidade natural dos aq��feros

b) Divulga��o da cartografia hidrogeol�gica b�sica.

Elabora��o, publica��o e divulga��o da cartografia hidrogeol�gica b�sica.